Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IV · Celebração do casamento civilSecção I · Disposições gerais

Artigo 1615.ºPublicidade e forma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A celebração do casamento é pública e está sujeita, segundo a vontade dos nubentes: a) À forma fixada neste Código e nas leis do registo civil; b) À forma religiosa, nos termos de legislação especial.
35 palavras · ID 775A1615
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