Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo II · Promessa de casamento

Artigo 1593.ºRestituições no caso de morte

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata do que acontece aos bens trocados entre dois noivos quando um deles morre antes do casamento. A lei estabelece um regime assimétrico: o noivo sobrevivo pode ficar com os presentes que recebeu do falecido, mas perde o direito de reclamar os presentes que ele próprio tinha dado. Quanto a correspondência e fotografias, o sobrevivo pode guardar as que recebeu do falecido e exigir a devolução das suas. Este artigo equilibra dois interesses: protege o noivo sobrevivo permitindo-lhe reter alguns donativos como memória, mas impede que ele se enriqueça injustamente à custa da herança do falecido. A morte dissolve a promessa de casamento, razão pela qual estes regimes especiais de restituição se aplicam.

Quando se aplica — exemplos práticos

Anel de noivado e presentes mútuos

João ofereceu um anel de diamante a Maria como presente de noivado, e Maria ofereceu a João um relógio de ouro. Maria falece antes do casamento. João pode ficar com o relógio que recebeu, mas não pode exigir a devolução do anel. Os herdeiros de Maria não podem exigir a restituição do relógio a João.

Cartas e fotografias de um casal noivo

Pedro e Sofia trocar-se muitas cartas de amor e fotografias durante o noivado. Pedro morre antes da cerimónia. Sofia pode guardar as cartas e fotografias que Pedro lhe enviou, mas deve devolver a Pedro tudo que Sofia tinha enviado, que agora pertence à herança de Pedro.

Presentes de família do falecido

Os pais de Ricardo oferecem jóias à sua noiva Teresa como sinal de aceitação. Ricardo falece meses antes do casamento. Teresa pode reter as jóias, mas não pode exigir devoluções de presentes que tinha oferecido a Ricardo. Isto evita que Teresa se enriqueça à custa dos bens da herança de Ricardo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o casamento não se efectuar em razão da morte de algum dos promitentes, o promitente sobrevivo pode conservar os donativos do falecido, mas, nesse caso, perderá o direito de exigir os que, por sua parte, lhe tenha feito. 2. O mesmo promitente pode reter a correspondência e os retratos pessoais do falecido e exigir a restituição dos que este haja recebido da sua parte.
66 palavras · ID 775A1593
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Como citar este artigo

Artigo 1593.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1593

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