Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo II · Promessa de casamento

Artigo 1592.ºRestituições, nos casos de incapacidade e de retractação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece com os bens oferecidos durante um noivado quando o casamento não se realiza. Se um dos noivos desiste (retracção) ou fica incapaz de casar (por exemplo, por incapacidade mental), cada um é obrigado a devolver os presentes que recebeu do outro noivo ou de terceiros (como familiares) que os ofereceram contando com a realização do casamento. A devolução segue as regras gerais aplicáveis quando um contrato é anulado. No entanto, há exceções: objetos pessoais como cartas e fotografias devem ser devolvidos, mas coisas que já foram gastas ou consumidas antes da desistência não precisam ser reembolsadas. Por exemplo, se um noivo gastou o dinheiro que recebeu como presente de casamento em viagens antes de se arrepender, não pode ser obrigado a pagar esse montante.

Quando se aplica — exemplos práticos

Anéis de noivado não devolvidos

Uma mulher recebe um anel de diamante do noivo como promessa de casamento. Meses depois, ele retracta-se e desiste do matrimónio. Pela lei, ela é obrigada a devolver o anel ao noivo, pois foi oferecido especificamente na expectativa do casamento. O mesmo vale para brincos, colares ou outros presentes valiosos trocados entre os noivos.

Dinheiro e presentes da família já gastos

Os pais de um noivo oferecem 5000 euros para ajudar na compra de mobiliário da casa do casal. O noivo gasta esse dinheiro em férias antes de se arrepender e cancelar o casamento. Como o dinheiro foi consumido, ele não é obrigado a devolver a quantia completa aos seus pais, apesar da promessa de casamento ter caído.

Cartas e fotografias de noivos

Um casal trocou correspondência íntima e fotografias pessoais durante o noivado. Quando a relação termina, ambos exigem a devolução de todas as cartas e retratos. A lei obriga à restituição destes objetos pessoais, mesmo que já tenham sido consultados ou guardados durante algum tempo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. No caso de o casamento deixar de celebrar-se por incapacidade ou retractação de algum dos promitentes, cada um deles é obrigado a restituir os donativos que o outro ou terceiro lhe tenha feito em virtude da promessa e na expectativa do casamento, segundo os termos prescritos para a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. 2. A obrigação de restituir abrange as cartas e retratos pessoais do outro contraente, mas não as coisas que hajam sido consumidas antes da retractação ou da verificação da incapacidade.
85 palavras · ID 775A1592
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1592.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1592

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