Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o que acontece com os bens oferecidos durante um noivado quando o casamento não se realiza. Se um dos noivos desiste (retracção) ou fica incapaz de casar (por exemplo, por incapacidade mental), cada um é obrigado a devolver os presentes que recebeu do outro noivo ou de terceiros (como familiares) que os ofereceram contando com a realização do casamento. A devolução segue as regras gerais aplicáveis quando um contrato é anulado. No entanto, há exceções: objetos pessoais como cartas e fotografias devem ser devolvidos, mas coisas que já foram gastas ou consumidas antes da desistência não precisam ser reembolsadas. Por exemplo, se um noivo gastou o dinheiro que recebeu como presente de casamento em viagens antes de se arrepender, não pode ser obrigado a pagar esse montante.
Uma mulher recebe um anel de diamante do noivo como promessa de casamento. Meses depois, ele retracta-se e desiste do matrimónio. Pela lei, ela é obrigada a devolver o anel ao noivo, pois foi oferecido especificamente na expectativa do casamento. O mesmo vale para brincos, colares ou outros presentes valiosos trocados entre os noivos.
Os pais de um noivo oferecem 5000 euros para ajudar na compra de mobiliário da casa do casal. O noivo gasta esse dinheiro em férias antes de se arrepender e cancelar o casamento. Como o dinheiro foi consumido, ele não é obrigado a devolver a quantia completa aos seus pais, apesar da promessa de casamento ter caído.
Um casal trocou correspondência íntima e fotografias pessoais durante o noivado. Quando a relação termina, ambos exigem a devolução de todas as cartas e retratos. A lei obriga à restituição destes objetos pessoais, mesmo que já tenham sido consultados ou guardados durante algum tempo.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1592.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1592
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.