Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo I · Disposições gerais

Artigo 1582.ºLimites do parentesco

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define até que ponto os direitos e deveres que resultam do parentesco se aplicam. Na linha recta (entre ascendentes e descendentes — avós, pais, filhos, netos), os efeitos do parentesco produzem-se sem limite de grau. Isto significa que uma pessoa tem obrigações e direitos em relação aos seus avós, bisavós, trisavós, e assim sucessivamente, em qualquer número de gerações. Na linha colateral (entre pessoas que partilham um antepassado comum, como irmãos, tios, primos), os efeitos produzem-se apenas até ao sexto grau. Isto quer dizer que direitos como herança, alimentos, ou impedimentos matrimoniais só se aplicam até aos primos de quinto grau. Para além dessa distância, já não existem efeitos jurídicos do parentesco. O artigo contém a salvaguarda de que as leis específicas podem estabelecer limites diferentes para situações particulares.

Quando se aplica — exemplos práticos

Obrigação de alimentos na linha recta

Uma avó idosa e sem recursos pode exigir alimentos à sua filha ou ao seu neto, independentemente de quantas gerações de distância existam. Este dever mantém-se porque estão na linha recta. Contudo, um primo distante não tem essa obrigação porque ultrapassou o sexto grau colateral.

Herança até ao sexto grau colateral

Se alguém falece sem testamento, os seus primos de primeiro e segundo grau têm direito a herdar. Mas primos mais distantes (sexto grau e além) não herdam, pois o parentesco colateral deixa de produzir efeitos jurídicos nessa distância.

Impedimento para casamento

Uma pessoa não pode casar com os seus ascendentes, descendentes ou irmãos (linha recta e colateral próxima). Com primos de quinto grau ainda existe impedimento, mas com primos de sexto grau e além não, porque o parentesco colateral já não produz efeitos jurídicos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Salvo disposição da lei em contrário, os efeitos do parentesco produzem-se em qualquer grau na linha recta e até ao sexto grau na colateral.
24 palavras · ID 775A1582
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1582.º (Limites do parentesco)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1582.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1582

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.