Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define até que ponto os direitos e deveres que resultam do parentesco se aplicam. Na linha recta (entre ascendentes e descendentes — avós, pais, filhos, netos), os efeitos do parentesco produzem-se sem limite de grau. Isto significa que uma pessoa tem obrigações e direitos em relação aos seus avós, bisavós, trisavós, e assim sucessivamente, em qualquer número de gerações. Na linha colateral (entre pessoas que partilham um antepassado comum, como irmãos, tios, primos), os efeitos produzem-se apenas até ao sexto grau. Isto quer dizer que direitos como herança, alimentos, ou impedimentos matrimoniais só se aplicam até aos primos de quinto grau. Para além dessa distância, já não existem efeitos jurídicos do parentesco. O artigo contém a salvaguarda de que as leis específicas podem estabelecer limites diferentes para situações particulares.
Uma avó idosa e sem recursos pode exigir alimentos à sua filha ou ao seu neto, independentemente de quantas gerações de distância existam. Este dever mantém-se porque estão na linha recta. Contudo, um primo distante não tem essa obrigação porque ultrapassou o sexto grau colateral.
Se alguém falece sem testamento, os seus primos de primeiro e segundo grau têm direito a herdar. Mas primos mais distantes (sexto grau e além) não herdam, pois o parentesco colateral deixa de produzir efeitos jurídicos nessa distância.
Uma pessoa não pode casar com os seus ascendentes, descendentes ou irmãos (linha recta e colateral próxima). Com primos de quinto grau ainda existe impedimento, mas com primos de sexto grau e além não, porque o parentesco colateral já não produz efeitos jurídicos.
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Artigo 1582.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1582
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.