Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo I · Disposições gerais

Artigo 1581.ºCômputo dos graus

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para contar os graus de parentesco entre pessoas, que é fundamental para determinar direitos e obrigações legais. Na linha recta (ascendentes e descendentes), contam-se tantos graus quantas as pessoas na cadeia de parentesco, mas exclui-se o antepassado comum. Por exemplo, entre um avô e neto há dois graus. Na linha colateral (entre irmãos, tios, primos), sobe-se por um dos ramos até ao antepassado comum e depois desce-se pelo outro ramo, sem contar esse antepassado. Assim, dois irmãos estão no segundo grau, dois primos no quarto grau. O cálculo de graus é essencial para questões sucessórias, direitos de herança, impedimentos ao casamento, direito de visita em família, prestação de alimentos e obrigações legais entre parentes. A lei oferece um método objetivo e universal para medir a proximidade do vínculo familiar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança de uma avó

Quando uma avó falece, é necessário determinar quem herda e em que proporção. O neto está no segundo grau de parentesco na linha recta (avó → pai/mãe → neto), enquanto um primo está no quarto grau na colateral (avó → tio → primo). Os direitos sucessórios são diferentes consoante o grau, sendo o neto chamado antes do primo à herança.

Impedimento para casamento

A lei proíbe casamento entre parentes muito próximos. Dois primos estão no quarto grau colateral e podem casar (se nenhuma outra restrição existir). Mas um tio e sobrinha estão no segundo grau na colateral e o casamento é impedido. O cálculo de graus determina assim quem pode ou não casar.

Obrigação de alimentos

Um filho desempregado pode exigir alimentos aos pais (primeiro grau). Um neto pode exigi-los aos avós se os pais não conseguirem (segundo grau). A lei restringe esta obrigação quanto mais afastado o grau de parentesco, sendo o cálculo essencial para determinar quem tem o dever.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Na linha recta há tantos graus quantas as pessoas que formam a linha de parentesco, excluindo o progenitor. 2. Na linha colateral os graus contam-se pela mesma forma, subindo por um dos ramos e descendo pelo outro, mas sem contar o progenitor comum.
44 palavras · ID 775A1581
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Como citar este artigo

Artigo 1581.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1581

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