Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define como a lei portuguesa classifica as relações de parentesco entre pessoas. O parentesco pode ser de dois tipos: linha recta, quando uma pessoa é descendente de outra (como pai e filho, avó e neto), e linha colateral, quando as pessoas não descendem uma da outra, mas partilham um ascendente comum (como irmãos ou primos). Dentro da linha recta, distingue-se ainda entre descendente (quando se conta do ascendente para baixo, em direcção aos filhos e netos) e ascendente (quando se conta de uma pessoa em direcção aos seus pais, avós e antepassados). Esta classificação é fundamental porque o Código Civil usa estas categorias para determinar direitos e obrigações diferentes conforme o tipo de parentesco: herança, autoridade parental, impedimentos matrimoniais e deveres de alimentos variam consoante se trata de linha recta ou colateral.
Um pai e seu filho estão em linha recta. O pai é o ascendente e o filho o descendente. Esta classificação importa para determinar quem tem autoridade parental, quem herda em caso de morte, e quem é responsável pelo sustento do outro, conforme outras normas do Código Civil.
Dois irmãos estão em linha colateral porque nenhum descende do outro, mas ambos descendem dos mesmos pais. Isto afecta a ordem de sucessão na herança, a possibilidade de casamento entre eles (impedimento), e a obrigação de alimentos em certas circunstâncias.
A avó é ascendente e a neta é descendente, em linha recta ascendente (da neta para a avó). Esta relação determina direitos sucessórios, deveres de alimentos e, potencialmente, responsabilidades de educação se os pais não puderem cumprir.
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Artigo 1580.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1580
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