Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece como se mede e se conta o parentesco entre pessoas. O parentesco é determinado contando as gerações que ligam dois parentes: cada geração é um grau, e o conjunto desses graus forma a linha de parentesco. Por exemplo, entre pai e filho há um grau de parentesco (uma geração), entre avô e neto há dois graus (duas gerações). Este sistema de contagem é fundamental para determinar quem é parente de quem e em que proximidade, o que tem consequências práticas importantes. O parentesco afeta direitos e obrigações legais, como herança, sucessão, obrigações alimentares, impedimentos matrimoniais e capacidade para ser tutor ou curador. A lei portuguesa usa este sistema para distinguir graus de parentesco em linha recta (ascendentes e descendentes) e em linha colateral (irmãos, tios, primos). A clareza na determinação do grau de parentesco é essencial para aplicar correctamente as regras do Direito da Família.
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei determina quem herda conforme o grau de parentesco. O filho herda em primeiro lugar (1.º grau em linha recta), depois o pai ou mãe (1.º grau), depois os irmãos (2.º grau em linha colateral). Este artigo fornece a base para contar esses graus e definir a ordem de sucessão.
A lei obriga certas pessoas a prestar alimentos a parentes necessitados conforme o grau de proximidade. Pais devem alimentar filhos (1.º grau), avós podem ter obrigação face a netos (2.º grau). Este artigo permite calcular se há essa proximidade legal e qual a ordem de obrigações.
A lei proíbe casamento entre parentes muito próximos. Não se pode casar com ascendentes, descendentes ou irmãos (mesma linha ou colaterais próximos). Este artigo permite determinar se duas pessoas têm um grau de parentesco que as impede legalmente de contrair matrimónio.
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Artigo 1579.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1579
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