Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo I · Disposições gerais

Artigo 1578.ºNoção de parentesco

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a definição legal de parentesco no direito português. Parentesco é simplesmente o vínculo familiar que existe entre duas pessoas por duas razões: ou uma descende da outra (como filho e pai, avô e neto), ou ambas descendem da mesma pessoa (como irmãos, tios e sobrinhos, primos). Esta noção é fundamental no Direito da Família porque determina direitos e obrigações entre familiares. Exemplos práticos incluem heranças, alimentos, tutela de menores, direitos sucessórios, ou até impedimentos para casamento. O parentesco pode ser direto (linha reta: avós, pais, filhos, netos) ou colateral (linha lateral: irmãos, tios, primos). Este artigo não define graus de parentesco nem seus efeitos específicos, apenas esclarece o que significa existir uma relação de parentesco entre pessoas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança e sucessão

Quando uma pessoa falece, a lei determina quem herda baseando-se no parentesco. Filhos, pais, irmãos e outros familiares têm direitos sucessórios conforme o grau de parentesco. Este artigo fundamenta por que estas pessoas têm qualidade para herdar — porque existem vínculos de parentesco legalmente reconhecidos com o falecido.

Obrigação de alimentos

Os pais têm obrigação legal de alimentar e sustentar os filhos menores. Esta obrigação existe porque o artigo reconhece o parentesco direto. Igualmente, avós podem ter obrigações alimentares para com netos em certas circunstâncias, sempre porque existe parentesco.

Impedimentos matrimoniais

A lei proíbe o casamento entre pessoas com certos graus de parentesco. Por exemplo, irmãos não podem casar. Este artigo define que essas pessoas têm parentesco legalmente relevante, justificando restrições legais ao matrimónio entre elas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Parentesco é o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum.
24 palavras · ID 775A1578
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1578.º (Noção de parentesco)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1578.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1578

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.