Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo enumera as formas legais pelas quais uma servidão predial (o direito de usar parte da propriedade de outro) pode terminar. A servidão extingue-se quando o mesmo proprietário compra ambos os prédios, quando não é usada durante 20 anos, quando o proprietário do prédio serviente consegue provar que é desnecessária, quando o proprietário do prédio dominante a abandona voluntariamente, ou quando expira um prazo previamente acordado. Para servidões de água, existe ainda a possibilidade de remição judicial se o proprietário serviente quiser aproveitar a água para fins próprios. O artigo também prevê que, havendo pago indemnização pela constituição da servidão, essa compensação pode ser reembolsada total ou parcialmente quando a servidão se extingue.
O proprietário da Quinta A tem o direito de passagem pela Quinta B (servidão). Posteriormente, adquire a Quinta B. A servidão extingue-se automaticamente, porque já não faz sentido uma propriedade ter direitos sobre si mesma. O proprietário recupera o uso integral da Quinta B sem restrições.
Uma casa antiga tem direito a tirar água de um poço na propriedade vizinha. Durante 20 anos consecutivos, ninguém usa esse direito (existe canalização pública). O vizinho pode solicitar a extinção da servidão, mesmo que nunca tenha havido renúncia formal. O direito deixa de existir automaticamente após esse período.
O proprietário de um prédio serviente consegue demonstrar que pode aproveitar a água da sua propriedade para rega agrícola valiosa. Pode pedir ao tribunal que cancele a servidão de água que favorecia o vizinho, desde que tenham passado pelo menos 10 anos desde a sua criação e compense adequadamente o prejudicado.
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Artigo 1569.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1569
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