Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o direito de mudar o local onde uma servidão é exercida. Uma servidão predial é um direito que vincula dois prédios: o dominante (que tem o direito) e o serviente (que suporta a obrigação). O proprietário do prédio serviente não pode impedir o uso da servidão, mas pode pedir que ela seja executada noutro local ou até noutro prédio, desde que não prejudique quem tem o direito de servidão e ele próprio pague os custos. O proprietário do prédio dominante também pode solicitar mudança se ganhar vantagens com isso e não prejudicar o outro. As regras sobre como e quando se exerce a servidão podem igualmente ser alteradas por qualquer proprietário, respeitando os mesmos critérios. Importante: ninguém pode renunciar a estes direitos de mudança ou limitá-los por contrato.
Um prédio tem direito de passagem (caminho) pelo prédio vizinho para aceder à estrada. O vizinho (serviente) quer reformar a zona e pede para a passagem ser desviada para o lado oposto da propriedade. Se o caminho alternativo for prático e o proprietário dominante conseguir acesso igual à estrada, e o custo for do vizinho, a mudança pode ser concedida.
Um prédio tem direito de fazer passar uma conduta de água pela propriedade vizinha. O vizinho pretende construir uma habitação onde passa a conduta e propõe desviá-la para o limite da propriedade. Se o desvio não afectar a qualidade ou o fluxo de água e custear a mudança, a alteração é viável.
Uma servidão de passagem é exercida durante o dia. O proprietário serviente, agora com actividade nocturna, pede que a passagem seja usada apenas em horários específicos. Se isto não prejudicar significativamente quem usa o direito, ambas as partes podem acordar nesta restrição temporal.
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Artigo 1568.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1568
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