Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula quando começa a contagem do prazo para uma servidão predial extinguir-se por falta de uso. Essencialmente, a servidão desaparece se não for utilizada durante um período prolongado (30 anos, conforme outra legislação). O artigo clarifica três situações distintas: primeiro, o prazo conta-se desde quando a servidão deixou efetivamente de ser usada; segundo, para servidões que não dependem de ação humana (como a passagem de água), o prazo começa quando surge um facto que as impede; terceiro, em servidões que se usam periodicamente, o prazo inicia-se no momento em que deveria ter-se retomado o uso e não o foi. Uma regra importante: se o prédio beneficiado pertence a vários donos, basta um deles usar a servidão para impedir a extinção para todos os outros. Isto protege proprietários de perderem direitos por negligência de um co-proprietário.
Um proprietário tem direito de passagem através da propriedade vizinha. Durante 25 anos nunca usa este caminho. Quando tenta novamente aceder, o vizinho alega extinção por não uso. O prazo para extinção começou há 25 anos, quando deixou de usar o direito.
Uma propriedade tem direito de canalizar água através de terreno alheio. Uma tempestade danifica a canalização, impedindo o fluxo. O prazo para extinção começa nesse momento, não quando o proprietário deixou de manter ativamente o sistema.
Um prédio com direito de servidão pertence a dois irmãos. Um deles usa regularmente o direito; o outro nunca o utilizou. Mesmo que o segundo irmão seja negligente, o uso do primeiro impede a extinção da servidão para ambos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1570.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1570
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.