Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo III · Servidões legaisSecção I · Servidões legais de passagem

Artigo 1556.ºServidões de passagem para o aproveitamento de águas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo reconhece o direito de um proprietário a obter água para usos domésticos quando não consegue aceder a fontes públicas, poços ou cursos de água públicos existentes. Se um proprietário precisar de água mas não tem acesso directo a estas fontes públicas, pode solicitar uma servidão de passagem — ou seja, o direito legal de passar pelo terreno de outro proprietário para chegar a uma fonte de água. Contudo, esta servidão só é concedida depois de ficar provado que o proprietário não consegue obter água suficiente por outras vias, sem custos excessivos ou incómodos desproporcionados. O objectivo é garantir que ninguém fica sem acesso a água potável para necessidades básicas, mas protegendo simultaneamente os direitos dos proprietários cujos terrenos seriam atravessados.

Quando se aplica — exemplos práticos

Propriedade rural isolada longe da rede pública

Um pequeno agricultor herda terreno isolado sem ligação a abastecimento de água. O vizinho tem um poço com água abundante. O agricultor pode reclamar servidão de passagem pelo terreno vizinho para alcançar esse poço, desde que comprove que não consegue água de outras fontes viáveis sem grandes despesas.

Casa antiga sem ligação à rede municipal

Uma casa no interior não está ligada à rede pública municipal, que está a 2 km de distância. O proprietário identificou um córrego público muito próximo, mas tem de passar pelo terreno adjacente. Pode requerer servidão de passagem, comprovando que esta é a solução mais razoável em termos de custo e incómodo.

Disputa sobre necessidade real de água

Um proprietário solicita servidão para atravessar propriedade alheia até um rio. O vizinho contesta, argumentando que existem alternativas viáveis (escavação de poço, ligação à rede com subsidio). O tribunal analisará se a servidão é realmente necessária ou se há outras opções menos incómodas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Quando para seus gastos domésticos os proprietários não tenham acesso às fontes, poços e reservatórios públicos destinados a esse uso, bem como às correntes de domínio público, podem ser constituídas servidões de passagem nos termos aplicáveis dos artigos anteriores. 2. Estas servidões só serão constituídas depois de se verificar que os proprietários que as reclamam não podem haver água suficiente de outra proveniência, sem excessivo incómodo ou dispêndio.
69 palavras · ID 775A1556
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1556.º (Servidões de passagem para o aproveitamento de águas)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1556.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1556

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.