Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo VI · Das servidões prediaisCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1546.ºIndivisibilidade das servidões

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as servidões prediais são indivisíveis, isto é, não podem ser fragmentadas ou extintas quando ocorrem divisões de propriedade. Quando o prédio que sofre a servidão (prédio serviente) é dividido entre vários proprietários, cada uma das novas porções fica obrigada pela parte da servidão que lhe corresponde. Por outro lado, quando é o prédio que beneficia da servidão (prédio dominante) que é dividido, cada novo proprietário tem direito de usar completamente a servidão, sem que esta seja alterada ou reduzida. Este princípio garante estabilidade nas relações de servidão mesmo quando há mudanças de titularidade, evitando que a divisão de propriedades destrua direitos e obrigações já estabelecidos. A regra é fundamental para proteger os direitos de quem beneficia da servidão e manter a clareza das obrigações de quem está sujeito a ela.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divisão do prédio serviente

Uma propriedade rural tem uma servidão de passagem que a obriga a permitir trânsito pela sua estrada privada. O proprietário divide a terra em duas partes e vende-as a pessoas diferentes. Ambas as novas parcelas continuam obrigadas pela servidão: a porção onde passa o caminho e a outra também, cada uma na medida que lhe corresponde.

Divisão do prédio dominante

Uma casa tem direito de servidão de vista sobre o terreno vizinho. O proprietário divide a habitação em dois apartamentos vendidos a compradores diferentes. Ambos os novos proprietários mantêm o direito completo de usar a mesma servidão de vista, sem que seja necessário dividir ou reduzir esse direito entre eles.

Herança de prédio com servidão

Um terreno com direito de tirar água de uma mina vizinha é herdado por três filhos, que decidem ficar proprietários em comum. Todos têm igualmente o direito de usar a servidão de água, podendo cada um exercê-la sem a alterar ou diminuir, mesmo partilhando a propriedade do terreno.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As servidões são indivisíveis: se o prédio serviente for dividido entre vários donos, cada porção fica sujeita à parte da servidão que lhe cabia; se for dividido o prédio dominante, tem cada consorte o direito de usar da servidão sem alteração nem mudança.
43 palavras · ID 775A1546
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1546.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1546

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