Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo III · Direitos e encargos do superficiário e do proprietário

Artigo 1533.ºFruição do subsolo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O uso e a fruição do subsolo pertencem ao proprietário; este é, porém, responsável pelo prejuízo causado ao superficiário em consequência da exploração que dele fizer.
26 palavras · ID 775A1533
Assistente jurídico TOGA

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