Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo III · Direitos e encargos do superficiário e do proprietário

Artigo 1534.ºTransmissibilidade dos direitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo consagra um princípio fundamental: o direito de superfície e o direito de propriedade do solo podem ser transmitidos, ou seja, transferidos de uma pessoa para outra. Isto acontece de duas formas: por acto entre vivos (como uma venda, doação ou troca) ou por morte (através de herança ou testamento). O artigo garante que estes direitos não desaparecem com o tempo ou com a morte do titular — podem ser passados adiante. Isto significa que quem tem um direito de superfície (direito de construir e usar um terreno alheio, por tempo determinado) pode vendê-lo, oferecê-lo ou deixá-lo em herança. Da mesma forma, o proprietário do solo pode transmitir a sua propriedade. Esta transmissibilidade é essencial para o funcionamento do mercado imobiliário e patrimonial, permitindo que estes direitos circulem e tenham valor económico real.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um direito de superfície

Uma pessoa tem um direito de superfície sobre um terreno (pode construir e usar a propriedade durante 50 anos). Decide vender este direito a outro. A venda é válida — o adquirente passa a ter o direito de superfície, com o tempo restante por decorrer. A transmissão ocorre por acto entre vivos.

Herança de propriedade do solo

Um proprietário de terreno falece e deixa a sua propriedade em testamento a um filho. O filho herda a propriedade do solo conforme disposto no testamento. A transmissão ocorre por morte, sem necessidade de qualquer acto de venda ou doação.

Doação de um direito de superfície

O titular de um direito de superfície oferece (por doação) esse direito ao seu neto. A doação é um acto entre vivos válido. O neto passa a ser o novo superficiário, com todos os direitos e deveres associados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de superfície e o direito de propriedade do solo são transmissíveis por acto entre vivos ou por morte.
20 palavras · ID 775A1534
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1534.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1534

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