Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo II · Constituição do direito de superfície

Artigo 1528.ºPrincípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as formas legais através das quais uma pessoa pode adquirir o direito de superfície, que é o direito de construir ou manter construções num terreno alheio, sem ser proprietária do solo. O direito de superfície pode nascer de quatro maneiras: por contrato (acordo entre proprietário do solo e superficiário), por testamento (deixa num documento de última vontade), por usucapião (aquisição pelo uso prolongado e contínuo), ou pela alienação separada de obras ou árvores já construídas ou plantadas no terreno, mantendo o solo com outro proprietário. Esta norma permite maior flexibilidade na utilização de terrenos, possibilitando que alguém possa ser dono de um edifício sem ser proprietário do terreno onde assenta, ou proprietário de árvores que foram plantadas numa propriedade alheia. É uma solução prática para aproveitar espaços e resolver situações onde a propriedade do solo e a da construção ou plantação pertencem a pessoas diferentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de superfície para construção

Um proprietário de um terreno celebra contrato com uma construtora, permitindo-lhe construir um edifício durante 50 anos. A construtora tem o direito de superfície sobre a obra, podendo usá-la e rentabilizá-la, enquanto o proprietário original mantém o domínio do solo. Findo o prazo, a construção reverte para o proprietário.

Transmissão de árvores em terreno alheio

Um proprietário vende as árvores frutíferas que plantou no terreno de outrem a um vizinho, mantendo-se proprietário do solo com o vendedor original. O comprador adquire apenas o direito de superfície sobre as árvores, podendo colher os frutos e beneficiar da plantação.

Direito de superfície por testamento

Um testador deixa no seu testamento o direito de construir uma casa num terreno da sua propriedade a seu filho, enquanto deixa o solo a outro herdeiro. O filho herda o direito de superfície e pode erigir a construção no terreno de propriedade do outro herdeiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de superfície pode ser constituído por contrato, testamento ou usucapião, e pode resultar da alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo.
28 palavras · ID 775A1528
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1528.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1528

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