Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um regime especial para o direito de superfície quando é criado pelo Estado ou por entidades públicas (como câmaras municipais, autarquias ou organismos públicos) em terrenos que lhes pertencem. O direito de superfície permite que alguém construa ou tenha direitos sobre um terreno alheio, mantendo a propriedade do solo com o dono original. Quando é o Estado ou uma pessoa colectiva pública que concede este direito, a lei diz que se aplica primeiro uma legislação especial — ou seja, leis específicas que regulam estas situações particulares — e apenas nos aspectos não regulados por essas leis especiais é que se usam as regras gerais do Código Civil. Isto reconhece que o Estado, ao usar o seu próprio património, tem regras diferentes das pessoas privadas. Esta disposição garante flexibilidade nas operações públicas enquanto mantém a segurança jurídica através do Código Civil como base subsidiária.
Uma câmara municipal cede o direito de superfície sobre um terreno municipal a uma instituição privada para construir uma escola. A concessão segue a legislação sobre concessões públicas e contratos administrativos. O Código Civil aplica-se apenas para preencher lacunas não cobertas por essa legislação especial.
Um instituto público que gere desporto concede direito de superfície sobre terreno seu a um clube para construir piscina coberta. As regras específicas para organismos públicos e concessões administrativas governam a operação, complementadas pelas normas civis quando necessário.
O Estado, proprietário de um terreno, cede direito de superfície a promotor privado para desenvolver zona habitacional. O contrato segue legislação especial sobre concessões e património público, aplicando-se subsidiariamente os direitos e deveres previstos no Código Civil.
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Artigo 1527.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1527
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