Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1527.ºDireito de superfície constituído pelo Estado ou por pessoas colectivas públicas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um regime especial para o direito de superfície quando é criado pelo Estado ou por entidades públicas (como câmaras municipais, autarquias ou organismos públicos) em terrenos que lhes pertencem. O direito de superfície permite que alguém construa ou tenha direitos sobre um terreno alheio, mantendo a propriedade do solo com o dono original. Quando é o Estado ou uma pessoa colectiva pública que concede este direito, a lei diz que se aplica primeiro uma legislação especial — ou seja, leis específicas que regulam estas situações particulares — e apenas nos aspectos não regulados por essas leis especiais é que se usam as regras gerais do Código Civil. Isto reconhece que o Estado, ao usar o seu próprio património, tem regras diferentes das pessoas privadas. Esta disposição garante flexibilidade nas operações públicas enquanto mantém a segurança jurídica através do Código Civil como base subsidiária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Câmara Municipal concede direito de superfície para construção escolar

Uma câmara municipal cede o direito de superfície sobre um terreno municipal a uma instituição privada para construir uma escola. A concessão segue a legislação sobre concessões públicas e contratos administrativos. O Código Civil aplica-se apenas para preencher lacunas não cobertas por essa legislação especial.

Instituto público e direito de superfície para equipamento desportivo

Um instituto público que gere desporto concede direito de superfície sobre terreno seu a um clube para construir piscina coberta. As regras específicas para organismos públicos e concessões administrativas governam a operação, complementadas pelas normas civis quando necessário.

Estado concede terreno para investimento urbanístico

O Estado, proprietário de um terreno, cede direito de superfície a promotor privado para desenvolver zona habitacional. O contrato segue legislação especial sobre concessões e património público, aplicando-se subsidiariamente os direitos e deveres previstos no Código Civil.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de superfície constituído pelo Estado ou por pessoas colectivas públicas em terrenos do seu domínio privado fica sujeito a legislação especial e, subsidiariamente, às disposições deste código.
29 palavras · ID 775A1527
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1527.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1527

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