Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
O artigo 1506.º do Código Civil, que tratava da solidariedade entre senhorios e enfiteutas no regime de enfiteuse, foi implicitamente revogado por dois decretos-lei de 1976. A enfiteuse era um direito real antigo que permitia a alguém (enfiteuta) usar e usufruir de um terreno alheio em troca do pagamento de uma renda anual (foro) ao proprietário (senhorio). Este artigo estabelecia regras sobre quando múltiplos senhorios ou múltiplos enfiteutas eram responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes dessa relação, ou seja, cada um podia ser cobrado pela totalidade da dívida. A revogação reflete a modernização do direito das coisas português, com a supressão progressiva do instituto da enfiteuse, que deixou de ser relevante na prática jurídica contemporânea.
Um terreno enfitêutico pertencia a três co-enfiteutas que o possuíam em comum. Se um deles não pagava o foro anual ao senhorio, este podia exigir o pagamento total a qualquer um dos três. O artigo regulava esta solidariedade. Hoje, estas situações praticamente não ocorrem devido à revogação da enfiteuse.
Quando um enfiteuta falecia, os seus herdeiros tornavam-se co-enfiteutas do mesmo terreno. O artigo determinava se todos eram responsáveis solidariamente pelo foro. Com a revogação, estas questões deixaram de se colocar, simplificando a transmissão de propriedades.
Um terreno podia ter vários proprietários (senhorios) que recebiam o foro em comum. O artigo clarificava a responsabilidade de cada um perante o enfiteuta. Atualmente, esta situação é irrelevante porque a enfiteuse foi eliminada da prática jurídica portuguesa.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1506.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1506
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.