Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo V · Uso e habitação

Artigo 1488.ºIntransmissibilidade do direito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o direito de uso e o direito de habitação são direitos pessoais e intransmissíveis. Isto significa que quem tem o direito de usar um bem ou de habitar uma casa não pode transferir esse direito para outra pessoa, seja de forma permanente (trespasse) ou temporária (aluguel). Também não pode garantir esse direito como segurança de uma dívida ou onerar-o de qualquer outra forma. O direito permanece vinculado apenas à pessoa que o recebeu originalmente. Esta restrição existe porque o uso e a habitação são direitos concedidos com base nas características pessoais do utilizador, confiança ou necessidade específica. Se o titular pretender deixar de usar o bem, o direito extingue-se; não pode ser transferido para herdeiros nem para terceiros. A violação desta proibição torna a transferência nula, sem efeito legal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de arrendar uma casa onde se tem direito de habitação

Uma pessoa recebe o direito de habitação numa casa por testamento. Não pode arrendar essa casa a um terceiro, nem mesmo por um período limitado. O arrendamento seria nulo. O direito de habitação é só seu, pessoal e intransmissível, e termina quando ele morrer ou deixar de precisar.

Venda do direito de uso de um imóvel a outro utilizador

Um homem tem direito de uso sobre uma propriedade rústica. Não pode vender ou transferir esse direito a outra pessoa, mesmo que seja por um valor acordado. O direito termina com ele e não pode ser transmitido como se fosse uma propriedade comum que pudesse ser transacionada no mercado.

Penhorar o direito de habitação como garantia de empréstimo

Uma mulher possui direito de habitação numa moradia. Não pode utilizar esse direito como garantia para um empréstimo bancário nem oferecê-lo como segurança. O direito não pode ser onerado de forma alguma, permanecendo exclusivamente pessoal e vinculado apenas a ela.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O usuário e o morador usuário não podem trespassar ou locar o seu direito, nem onerá-lo por qualquer modo.
19 palavras · ID 775A1488
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1488.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1488

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