Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que o direito de uso e o direito de habitação são direitos pessoais e intransmissíveis. Isto significa que quem tem o direito de usar um bem ou de habitar uma casa não pode transferir esse direito para outra pessoa, seja de forma permanente (trespasse) ou temporária (aluguel). Também não pode garantir esse direito como segurança de uma dívida ou onerar-o de qualquer outra forma. O direito permanece vinculado apenas à pessoa que o recebeu originalmente. Esta restrição existe porque o uso e a habitação são direitos concedidos com base nas características pessoais do utilizador, confiança ou necessidade específica. Se o titular pretender deixar de usar o bem, o direito extingue-se; não pode ser transferido para herdeiros nem para terceiros. A violação desta proibição torna a transferência nula, sem efeito legal.
Uma pessoa recebe o direito de habitação numa casa por testamento. Não pode arrendar essa casa a um terceiro, nem mesmo por um período limitado. O arrendamento seria nulo. O direito de habitação é só seu, pessoal e intransmissível, e termina quando ele morrer ou deixar de precisar.
Um homem tem direito de uso sobre uma propriedade rústica. Não pode vender ou transferir esse direito a outra pessoa, mesmo que seja por um valor acordado. O direito termina com ele e não pode ser transmitido como se fosse uma propriedade comum que pudesse ser transacionada no mercado.
Uma mulher possui direito de habitação numa moradia. Não pode utilizar esse direito como garantia para um empréstimo bancário nem oferecê-lo como segurança. O direito não pode ser onerado de forma alguma, permanecendo exclusivamente pessoal e vinculado apenas a ela.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1488.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1488
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.