Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define quem é considerado membro da família de uma pessoa que tem o direito de uso ou habitação sobre uma propriedade. É importante porque determina quem pode viver nessa casa, para além do titular do direito. A lei estabelece um conceito restritivo de família neste contexto: inclui apenas o cônjuge (desde que não haja separação judicial), filhos solteiros, parentes que recebam alimentos do titular e pessoas que trabalhem para a casa. Não inclui, portanto, namorados, filhos casados, padrastos ou outros familiares distantes. Esta definição é essencial para questões de sucessão do direito, para determinar quem pode continuar a viver na propriedade, e para delimitações legais sobre o uso da casa. A intenção é proteger o círculo restrito de pessoas próximas do titular, não toda a sua rede familiar.
João tem direito de habitação sobre a casa dos pais. Quando morre, o seu filho casado quer continuar a viver lá e herdar esse direito. Conforme este artigo, o filho casado não integra a família do avô para efeitos de habitação, porque não é solteiro. Portanto, não pode automaticamente permanecer na casa com base neste direito.
Uma mulher tem direito de uso sobre um imóvel. O seu cônjuge (padrasto das crianças) vive com ela. O padrasto está protegido por este artigo, pois é cônjuge não separado judicialmente. Porém, um namorado da filha solteira que viva com elas não teria automaticamente direitos decorrentes deste artigo.
Um homem tem o direito de habitação sobre uma casa. A sua irmã viúva, sem meios próprios, recebe alimentos dele por decisão judicial. Ela pode viver na casa porque, segundo este artigo, integra a família do titular por ser parente a quem são devidos alimentos.
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Artigo 1487.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1487
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