Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as obrigações financeiras de quem tem o direito de uso ou de habitação sobre uma propriedade. O princípio fundamental é que essas obrigações são proporcionais ao aproveitamento real do imóvel. Se o utilizador aproveita completamente o prédio ou edifício (por exemplo, colhe todos os frutos ou ocupa todo o espaço), assume todas as despesas como se fosse usufrutuário: reparações normais, custos de administração, impostos e encargos anuais. Porém, se apenas usa parte do imóvel ou recolhe apenas parte dos frutos, contribui apenas na proporção dessa utilização parcial. Esta regra garante equidade: cada pessoa pagando apenas pela parte que efetivamente usufru, evitando que suporte custos de áreas ou recursos que não aproveita.
Um utilizador tem direito de uso sobre uma quinta e recolhe toda a colheita anual. Deve pagar todas as reparações do prédio, a manutenção das máquinas, o seguro, os impostos sobre o imóvel e outras despesas anuais, exactamente como faria um usufrutuário.
Uma pessoa tem direito de habitação apenas numa ala de um edifício enquanto a outra está alugada. Contribui apenas com 50% das despesas de reparação geral, água, electricidade comum, taxas municipais e outras despesas, conforme a sua ocupação parcial.
Um agricultor usa apenas um terço de um terreno para cultivar enquanto o restante permanece sem aproveitamento. Contribui apenas com um terço dos impostos, reparações de muros, drenagem e outras despesas do prédio.
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Artigo 1489.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1489
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