Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo V · Uso e habitação

Artigo 1489.ºObrigações inerentes ao uso e à habitação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o usuário consumir todos os frutos do prédio ou ocupar todo o edifício, ficam a seu cargo as reparações ordinárias, as despesas de administração e os impostos e encargos anuais, como se fosse usufrutuário. 2. Se o usuário perceber só parte dos frutos ou ocupar só parte do edifício, contribuirá para as despesas mencionadas no número precedente em proporção da sua fruição.
64 palavras · ID 775A1489
Assistente jurídico TOGA

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