Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um critério fundamental para determinar o âmbito das necessidades que o utilizador ou morador utilizador podem satisfazer através do uso ou habitação de um bem alheio. Em vez de fixar uma lista rígida de necessidades iguais para todos, a lei reconhece que as necessidades variam conforme a posição social de cada pessoa. Isto significa que um utilizador pertencente a uma classe social elevada terá direito a satisfazer necessidades mais amplas do que alguém de classe social mais modesta, desde que essas necessidades correspondam ao seu padrão de vida habitual. O objetivo é garantir equidade: não se trata de garantir luxo a ninguém, mas de assegurar que cada utilizador possa manter um nível de conforto compatível com a sua condição social. A «condição social» inclui fatores como a profissão, o rendimento, a educação e o círculo social da pessoa. Este princípio aplica-se tanto ao direito de uso (aproveitamento de coisas consumíveis) como ao direito de habitação (ocupação de imóvel), funcionando como um critério de interpretação para resolver disputas sobre o que pode ou não ser feito no exercício destes direitos.
Uma senhora reformada com rendimentos modestos tem direito de habitação numa moradia. Pode aquecê-la moderadamente durante o inverno, realizar reparações básicas e manutenção essencial. Não precisa de pagar climatização de luxo ou reformulações frequentes, mas tem direito ao conforto básico apropriado à sua condição social anterior como funcionária pública.
Um executivo que tem direito de uso sobre um apartamento pode utilizar serviços de limpeza profissional, manutenção regular qualificada e melhorias menores, conforme o padrão de vida que tinha antes. As suas necessidades serão interpretadas de forma mais generosa do que as de uma pessoa com profissão modesta, refletindo a sua posição social.
Um casal de agricultores com direito de habitação numa casa rural pode usar as dependências para armazenar equipamento agrícola, manter animais de trabalho ou subsistência, e utilizar água e lenha segundo as práticas rurais comuns. As suas «necessidades» refletem a condição social de trabalhador rural, não a de citadino.
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Artigo 1486.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1486
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