Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras básicas para criar, acabar e aplicar os direitos de uso e habitação. Em essência, diz que estes direitos funcionam da mesma forma que o usufruto — um direito real que permite usar uma propriedade que pertence a outra pessoa durante um período determinado. O artigo explica que tanto o uso como a habitação nascem e morrem pelos mesmos mecanismos do usufruto, excepto em casos específicos mencionados na lei. O principal é que o documento que cria estes direitos (por exemplo, um testamento ou um contrato) é a fonte de regras. Se esse documento não existir ou não for claro em algumas questões, a lei prevê disposições adicionais que se aplicam automaticamente. Portanto, quem recebe o direito de uso ou habitação deve sempre consultar o documento que o criou para saber exactamente quais são os seus direitos e limitações.
Um idoso deixa em testamento a sua casa ao filho, mas concede à sua viúva o direito de habitação vitalício. O testamento é o documento que constitui este direito. Se o testamento não especificar certos detalhes (como quem paga as despesas), aplicam-se as regras subsidiárias do código civil.
Uma pessoa recebe o direito de usar o apartamento de um familiar durante 10 anos. Quando esse prazo acaba, o direito extingue-se automaticamente, como aconteceria com um usufruto. O imóvel volta completamente ao proprietário original.
Um contrato verbal promete a alguém o direito de usar uma garagem, mas não especifica a duração nem as responsabilidades. A lei subsidiária do artigo 1485.º determina como se interpreta e funciona esse direito na prática.
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Artigo 1485.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1485
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