Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo V · Uso e habitação

Artigo 1484.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o direito de uso, um direito real que permite a uma pessoa utilizar uma coisa que pertence a outra, colhendo os seus frutos, mas apenas na medida das necessidades pessoais ou familiares. Diferencia-se do usufruto porque o utilizador não pode consumir a coisa nem tirar proveito comercial dela. Quando o direito de uso incide sobre uma casa destinada à habitação, designa-se especificamente como direito de habitação. Este direito protege quem necessita usar um bem alheio de forma limitada e sustentável, respeitando os interesses do proprietário. É frequentemente estabelecido por testamento, contrato ou decisão judicial, afectando tanto o titular do direito como o proprietário do imóvel ou bem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Direito de habitação numa casa da família

Uma avó deixa em testamento o direito de habitação da sua casa a uma neta viúva com filhos pequenos. A neta pode viver na casa com a sua família, mas não pode vendi-la nem alugá-la. O imóvel continua a ser propriedade dos herdeiros, que recebem a casa quando a neta falecer ou deixar de precisar dela.

Uso de um terreno agrícola para subsistência

Um proprietário concede o direito de uso de um pequeno terreno a um vizinho para cultivar alimentos para consumo familiar. O vizinho pode colher os frutos da terra conforme as suas necessidades alimentares, mas não pode vender a colheita a terceiros nem transformar o terreno.

Direito de uso de um poço

Uma propriedade rural tem um poço que serve múltiplos proprietários vizinhos. Pode ser estabelecido um direito de uso do poço para que cada vizinho retire água exclusivamente para necessidades domésticas e agrícolas da sua família, sem fins comerciais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O direito de uso consiste na faculdade de se servir de certa coisa alheia e haver os respectivos frutos, na medida das necessidades, quer do titular, quer da sua família. 2. Quando este direito se refere a casas de morada, chama-se direito de habitação.
45 palavras · ID 775A1484
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1484.º (Noção)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1484.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1484

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.