Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo IV · Extinção do usufruto

Artigo 1483.ºRestituição da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a obrigação fundamental do usufrutuário devolver a coisa ao proprietário quando o direito de usufruto termina. O usufruto é um direito temporário que permite a alguém usar e aproveitar uma coisa alheia, mas a titularidade permanece com o proprietário. Quando esse direito cessa — por morte do usufrutuário, término do prazo acordado, ou outras causas legais — a coisa deve ser restituída ao dono. A lei ressalva duas situações: nas coisas consumíveis (que se gastam com o uso, como alimentos ou combustível), onde se aplicam regras especiais; e quando o usufrutuário tem direito de retenção, ou seja, quando pode legalmente recusar devolver a coisa até ser compensado por despesas ou benfeitorias que realizou. A restituição deve ser feita sem qualquer prejuízo, isto é, a coisa deve voltar em bom estado de conservação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Usufruto por morte do usufrutuário

Um avô deixa em testamento o direito de usufruto de uma casa ao neto durante dez anos. Ao fim desse período, o neto deve entregar a casa ao proprietário original (que era o avô). Se o neto fez benfeitorias úteis, pode reter a coisa até receber compensação pelo valor investido.

Usufruto de terreno agrícola

Um agricultor tem usufruto de um terreno por cinco anos. Findo o prazo, deve restituir o terreno ao proprietário. Se o terreno sofreu deterioração por negligência do usufrutuário, este pode ser responsabilizado. Se o agricultor fez melhorias benéficas, pode reter a coisa até ser indemnizado.

Usufruto de bens consumíveis

Um restaurante usufrui de um lote de vinho. Como bens consumíveis se esgotam com o uso, a lei permite ao usufrutuário restituir quantidade equivalente ou pagar o valor correspondente, em vez de devolver os mesmos garrafas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Findo o usufruto, deve o usufrutuário restituir a coisa ao proprietário, sem prejuízo do disposto para as coisas consumíveis e salvo o direito de retenção nos casos em que possa ser invocado.
32 palavras · ID 775A1483
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1483.º (Restituição da coisa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1483.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1483

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.