Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a proteção do proprietário quando o usufrutuário (a pessoa com direito de usar e fruir de um bem) abusa dessa posição. O ponto central é que o mero mau uso não causa automaticamente a extinção do usufruto — o direito mantém-se. Contudo, se o abuso prejudicar significativamente o proprietário, este tem duas opções: exigir a devolução do bem, ou solicitar as medidas de proteção previstas no artigo 1470.º (como uma caução ou garantia). Se o proprietário optar pela devolução, tem a obrigação de pagar anualmente ao usufrutuário o rendimento líquido do bem (após deduções de despesas e honorários de administração que um árbitro determine). A lei equilibra os direitos: o usufrutuário mantém a segurança do seu direito mesmo com pequenos abusos, mas o proprietário fica protegido contra prejuízos graves.
Um usufrutuário corta sistematicamente árvores de valor de um terreno sem replantação, prejudicando a propriedade. O proprietário pode exigir a devolução do terreno e obriga-se a pagar anualmente os rendimentos líquidos que o usufrutuário poderia obter (como colheitas ou aluguel), deduzindo custos.
Um usufrutuário de uma casa realiza obras estruturais não autorizadas ou permite deterioração grave. O proprietário pode requerer a devolução da habitação e compensar o usufrutuário com os rendimentos líquidos anuais que a propriedade geraria, como aluguel.
O usufrutuário mantém rebanhos em número excessivo que danificam o solo. Se o prejuízo for considerável, o proprietário tem direito a reclamar a terra e pagar anualmente o rendimento que o usufrutuário deixa de obter pelo uso.
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Artigo 1482.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1482
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