Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção V · Menores e maiores acompanhadosSubsecção III · Maiores acompanhados

Artigo 148.ºInternamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 148.º do Código Civil, que tratava do internamento de menores e maiores acompanhados, foi revogado. Isto significa que as disposições originalmente previstas nesta norma deixaram de vigorar e já não têm efeito legal. A revogação indica que a regulação desta matéria foi substituída ou reformada através de legislação posterior, eventualmente por leis especializadas que abrangem o internamento involuntário e a proteção de pessoas com capacidade mental diminuída. Para conhecer as regras atualmente aplicáveis ao internamento de menores ou maiores acompanhados, é necessário consultar legislação vigente específica, como a Lei de Saúde Mental ou normas sobre incapacidade civil e medidas de proteção pessoal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Internamento de menor em situação de risco

Uma criança com comportamento autodestrutivo necessitava internamento hospitalar. Até à revogação, este artigo poderia ter regulado esse procedimento. Atualmente, a situação é regulada por legislação específica de proteção de menores e direito da saúde, não por este artigo revogado.

Internamento compulsivo de pessoa com incapacidade mental

Um adulto com perturbação mental severa precisava internamento involuntário. O antigo artigo 148.º já não se aplica. A matéria é agora regida por leis especializadas sobre saúde mental e capacidade jurídica, que estabelecem procedimentos e garantias específicas.

Pedido de información sobre direitos durante internamento

Uma família pretendia conhecer os direitos legais de pessoa internada. Não pode invocar este artigo por estar revogado. Deve consultar legislação vigente sobre internamento compulsivo, direitos de pacientes e procedimentos judiciais de proteção.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado.)
1 palavras · ID 775A0148
Assistente jurídico TOGA

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