Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção V · Menores e maiores acompanhadosSubsecção III · Maiores acompanhados

Artigo 149.ºCessação e modificação do acompanhamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O acompanhamento cessa ou é modificado mediante decisão judicial que reconheça a cessação ou a modificação das causas que o justificaram. 2 - Os efeitos da decisão podem retroagir à data em que se verificou a cessação ou modificação referidas no número anterior. 3 - Podem pedir a cessação ou modificação do acompanhamento o acompanhante ou qualquer uma das pessoas referidas no n.º 1 do artigo 141.º
69 palavras · ID 775A0149

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