Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece duas obrigações fundamentais que o usufrutuário (pessoa com direito de usar e usufruir de bens alheios) deve cumprir antes de começar a usar os bens: primeiro, deve fazer uma listagem detalhada dos bens, indicando o estado em que se encontram e o valor dos móveis, podendo contar com a presença do proprietário; segundo, se o proprietário o exigir, deve apresentar uma garantia (caução) que funciona como proteção. Esta caução assegura que os bens serão devolvidos no final do usufruto, que os bens consumíveis serão compensados financeiramente, e que qualquer dano causado por culpa do usufrutuário será reparado. O artigo protege o proprietário contra perdas ou deteriorações enquanto o usufrutuário tem direito de usar os bens. Estas formalidades devem ser cumpridas obrigatoriamente antes de o usufrutuário tomar posse dos bens.
Um avô deixa em testamento a sua casa e mobiliário a um neto em usufruto. Antes de o neto ocupar a casa, deve listar todos os móveis e imóveis com o estado em que se encontram e acordar um valor para os móveis. Se exigido, deposita uma garantia financeira para assegurar que devolve tudo em bom estado.
Um agricultor recebe em usufruto uma parcela de terreno com sementes e adubos. Deve relacionar as quantidades e valores dos bens consumíveis. Se caucionado, pode ser exigido depósito monetário equivalente, pois estes bens serão consumidos durante o uso.
Uma empresa recebe em usufruto máquinas industriais. Na entrega, lista todas as máquinas e seu estado. É-lhe exigida caução para responder por deteriorações devidas à sua negligência durante o período de usufruto, assegurando que devolvará as máquinas em condições aceitáveis.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1468.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1468
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.