Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo III · Obrigações do usufrutuário

Artigo 1468.ºRelação de bens e caução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas obrigações fundamentais que o usufrutuário (pessoa com direito de usar e usufruir de bens alheios) deve cumprir antes de começar a usar os bens: primeiro, deve fazer uma listagem detalhada dos bens, indicando o estado em que se encontram e o valor dos móveis, podendo contar com a presença do proprietário; segundo, se o proprietário o exigir, deve apresentar uma garantia (caução) que funciona como proteção. Esta caução assegura que os bens serão devolvidos no final do usufruto, que os bens consumíveis serão compensados financeiramente, e que qualquer dano causado por culpa do usufrutuário será reparado. O artigo protege o proprietário contra perdas ou deteriorações enquanto o usufrutuário tem direito de usar os bens. Estas formalidades devem ser cumpridas obrigatoriamente antes de o usufrutuário tomar posse dos bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inventário de uma herança com usufruto

Um avô deixa em testamento a sua casa e mobiliário a um neto em usufruto. Antes de o neto ocupar a casa, deve listar todos os móveis e imóveis com o estado em que se encontram e acordar um valor para os móveis. Se exigido, deposita uma garantia financeira para assegurar que devolve tudo em bom estado.

Usufruto de bens consumíveis em agricultura

Um agricultor recebe em usufruto uma parcela de terreno com sementes e adubos. Deve relacionar as quantidades e valores dos bens consumíveis. Se caucionado, pode ser exigido depósito monetário equivalente, pois estes bens serão consumidos durante o uso.

Garantia contra deteriorações

Uma empresa recebe em usufruto máquinas industriais. Na entrega, lista todas as máquinas e seu estado. É-lhe exigida caução para responder por deteriorações devidas à sua negligência durante o período de usufruto, assegurando que devolvará as máquinas em condições aceitáveis.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Antes de tomar conta dos bens, o usufrutuário deve: a) Relacioná-los, com citação ou assistência do proprietário, declarando o estado deles, bem como o valor dos móveis, se os houver; b) Prestar caução, se esta lhe for exigida, tanto para a restituição dos bens ou do respectivo valor, sendo bens consumíveis, como para a reparação das deteriorações que venham a padecer por sua culpa, ou para o pagamento de qualquer outra indemnização que seja devida.
75 palavras · ID 775A1468
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1468.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1468

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