Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um direito importante do usufrutuário sobre títulos de crédito, como obrigações ou ações. O usufrutuário é a pessoa que tem o direito de usar e usufruir de um bem durante um período determinado, sem ser o proprietário. Quando esse bem é um título de crédito (por exemplo, uma obrigação de uma empresa ou uma ação), o usufrutuário tem direito a receber e aproveitar todos os prémios ou outras vantagens aleatórias que esse título produz. Entenda-se por utilidades aleatórias os ganhos incertos ou eventuais, como prémios em sorteios associados ao título, ou outras recompensas não garantidas. Esta disposição protege o interesse do usufrutuário ao reconhecer que ele tem direito não apenas ao rendimento regular do título, mas também a estes benefícios extraordinários e imprevisíveis que possam surgir durante o período do usufruto.
Maria tem usufruto sobre obrigações da empresa 'ABC, Lda.' que incluem um sorteio anual com prémios em dinheiro. O usufrutuário Maria recebe o direito ao rendimento regular das obrigações e, se a sua obrigação sair sorteada, recebe também o prémio correspondente, sem que o proprietário verdadeiro tenha direito a ele.
João é usufrutuário de ações de uma sociedade. Além dos dividendos ordinários, a empresa distribui excepcionalmente um dividendo especial. João tem direito a receber este dividendo especial, pois é uma utilidade derivada das ações durante o período do seu usufruto.
Uma instituição financeira oferece títulos com possibilidade de ganhar uma viagem como prémio promocional. O usufrutuário desses títulos tem o direito de participar na promoção e, se contemplado, recebe o prémio, mesmo que não seja proprietário dos títulos.
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Artigo 1466.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1466
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