Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo II · Direitos do usufrutuário

Artigo 1466.ºPrémios e outras utilidades aleatórias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um direito importante do usufrutuário sobre títulos de crédito, como obrigações ou ações. O usufrutuário é a pessoa que tem o direito de usar e usufruir de um bem durante um período determinado, sem ser o proprietário. Quando esse bem é um título de crédito (por exemplo, uma obrigação de uma empresa ou uma ação), o usufrutuário tem direito a receber e aproveitar todos os prémios ou outras vantagens aleatórias que esse título produz. Entenda-se por utilidades aleatórias os ganhos incertos ou eventuais, como prémios em sorteios associados ao título, ou outras recompensas não garantidas. Esta disposição protege o interesse do usufrutuário ao reconhecer que ele tem direito não apenas ao rendimento regular do título, mas também a estes benefícios extraordinários e imprevisíveis que possam surgir durante o período do usufruto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Prémio em obrigação com sorteio

Maria tem usufruto sobre obrigações da empresa 'ABC, Lda.' que incluem um sorteio anual com prémios em dinheiro. O usufrutuário Maria recebe o direito ao rendimento regular das obrigações e, se a sua obrigação sair sorteada, recebe também o prémio correspondente, sem que o proprietário verdadeiro tenha direito a ele.

Ações com dividendos especiais

João é usufrutuário de ações de uma sociedade. Além dos dividendos ordinários, a empresa distribui excepcionalmente um dividendo especial. João tem direito a receber este dividendo especial, pois é uma utilidade derivada das ações durante o período do seu usufruto.

Títulos com brinde ou prémio promocional

Uma instituição financeira oferece títulos com possibilidade de ganhar uma viagem como prémio promocional. O usufrutuário desses títulos tem o direito de participar na promoção e, se contemplado, recebe o prémio, mesmo que não seja proprietário dos títulos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O usufrutuário de títulos de crédito tem direito à fruição dos prémios ou outras utilidades aleatórias produzidas pelo título.
19 palavras · ID 775A1466
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1466.º (Prémios e outras utilidades aleatórias)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1466.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1466

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.