Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo II · Direitos do usufrutuário

Artigo 1465.ºUsufruto constituído sobre dinheiro e usufruto de capitais levantados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como funciona o usufruto quando o objecto é dinheiro ou valores monetários. O usufrutuário (pessoa que tem o direito de usar e colher os frutos) pode gerir o dinheiro como quiser, mas com uma condição importante: deve prestar uma caução (garantia) que proteja o proprietário. Em troca dessa liberdade de gestão, o usufrutuário assume todos os riscos — se o dinheiro se perder, a responsabilidade é sua. Se preferir não administrar o dinheiro pessoalmente, o usufrutuário pode optar por uma alternativa: o dinheiro fica depositado num banco, gerando rendimentos que são dele, enquanto o capital se mantém protegido. Este regime aplica-se também quando, durante o usufruto, se levantam valores de investimentos ou aplicações. A lei pretende equilibrar a liberdade do usufrutuário com a protecção do direito de propriedade do verdadeiro dono do dinheiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com usufruto sobre montante em dinheiro

Um avô deixa 50 000 euros em usufruto ao neto. Este pode investir o dinheiro num negócio ou aplicação financeira, mas antes deve garantir (com seguro ou caução bancária) que, se perder tudo, o capital original é reposto. Se o investimento der lucro, o neto fica com os ganhos.

Levantamento de capitais durante o usufruto

Uma pessoa tem usufruto sobre um fundo de investimento. Quando retira 20 000 euros desse fundo, passa a ter o direito de administrar livremente esse dinheiro, desde que preste caução. Se perder esses 20 000 euros, a responsabilidade é sua.

Opção de depósito bancário em vez de gestão própria

O usufrutuário recebe 100 000 euros mas não quer risco de os perder. Pode escolher deixá-los num depósito bancário à sua ordem, recebendo os juros. O banco garante o capital, e o proprietário fica protegido sem necessidade de caução.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o usufruto tiver por objecto certa quantia, e bem assim quando no decurso do usufruto sejam levantados capitais nos termos do artigo anterior, tem o usufrutuário a faculdade de administrar esses valores como bem lhe parecer, desde que preste a devida caução; neste caso, corre por sua conta o risco da perda da soma usufruída. 2. Se o usufrutuário não quiser usar desta faculdade, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
76 palavras · ID 775A1465
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1465.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1465

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