Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a regra fundamental sobre como se determinam os direitos e deveres de quem tem usufruto sobre um bem (o usufrutuário). O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa usar e aproveitar economicamente um bem alheio, mantendo o proprietário a titularidade. O artigo diz que tudo o que pode e deve fazer o usufrutuário depende primeiro do documento ou contrato que criou esse usufruto — o chamado 'título constitutivo'. Se esse documento for claro e completo, cumpre-se o que ali está escrito. Porém, se o documento não existir, for vago ou deixar lacunas importantes, então aplicam-se as regras gerais que a lei prevê nos artigos seguintes deste mesmo código. É uma hierarquia: primeiro a vontade das partes (expressa no título), depois a lei. Isto afeta qualquer pessoa que receba um usufruto sobre uma propriedade, seja imóvel ou móvel.
Um pai institui usufruto da casa a favor da mãe, especificando que ela pode viver ali, fazer reparações menores, mas não pode vender nem arrendar. O contrato é claro. Os direitos e deveres da mãe obedecem exactamente àquilo que o documento diz, sem necessidade de consultar outras regras da lei.
Um avô deixa em testamento o usufruto de uma quinta ao neto, mas o testamento não detalha o que ele pode fazer com a terra. Neste caso, aplicam-se as regras legais gerais: o neto tem direito aos frutos e produtos, mas deve manter a coisa em estado adequado e pagar certos encargos.
Um documento de usufruto sobre um terreno não menciona nada sobre construções, reparações ou despesas. Os artigos seguintes do Código Civil suprem essa falta, definindo que o usufrutuário faz reparações ordinárias e o proprietário as extraordinárias.
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Artigo 1445.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1445
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