Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1445.ºDireitos e obrigações do usufrutuário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a regra fundamental sobre como se determinam os direitos e deveres de quem tem usufruto sobre um bem (o usufrutuário). O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa usar e aproveitar economicamente um bem alheio, mantendo o proprietário a titularidade. O artigo diz que tudo o que pode e deve fazer o usufrutuário depende primeiro do documento ou contrato que criou esse usufruto — o chamado 'título constitutivo'. Se esse documento for claro e completo, cumpre-se o que ali está escrito. Porém, se o documento não existir, for vago ou deixar lacunas importantes, então aplicam-se as regras gerais que a lei prevê nos artigos seguintes deste mesmo código. É uma hierarquia: primeiro a vontade das partes (expressa no título), depois a lei. Isto afeta qualquer pessoa que receba um usufruto sobre uma propriedade, seja imóvel ou móvel.

Quando se aplica — exemplos práticos

Usufruto com contrato detalhado

Um pai institui usufruto da casa a favor da mãe, especificando que ela pode viver ali, fazer reparações menores, mas não pode vender nem arrendar. O contrato é claro. Os direitos e deveres da mãe obedecem exactamente àquilo que o documento diz, sem necessidade de consultar outras regras da lei.

Usufruto sem especificações

Um avô deixa em testamento o usufruto de uma quinta ao neto, mas o testamento não detalha o que ele pode fazer com a terra. Neste caso, aplicam-se as regras legais gerais: o neto tem direito aos frutos e produtos, mas deve manter a coisa em estado adequado e pagar certos encargos.

Contrato incompleto ou ambíguo

Um documento de usufruto sobre um terreno não menciona nada sobre construções, reparações ou despesas. Os artigos seguintes do Código Civil suprem essa falta, definindo que o usufrutuário faz reparações ordinárias e o proprietário as extraordinárias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os direitos e obrigações do usufrutuário são regulados pelo título constitutivo do usufruto; na falta ou insuficiência deste, observar-se-ão as disposições seguintes.
22 palavras · ID 775A1445
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1445.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1445

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