Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo VI · Propriedade horizontalSecção IV · Administração das partes comuns do edifício

Artigo 1438.ºRecurso dos actos do administrador

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os condóminos têm o direito de contestar decisões ou actos do administrador do edifício, apresentando um recurso perante a assembleia de condóminos. Esta é uma garantia importante contra decisões arbitrárias ou incorrectas do administrador. O artigo prevê ainda que o condómino que pretenda contestar um acto pode, ele próprio, solicitar a convocação da assembleia para esse efeito, sem necessidade de aguardar pela próxima reunião ordinária. Assim, qualquer condómino que discorde de uma decisão administrativa tem a oportunidade de expor as suas razões perante todos os condóminos, que podem então deliberar sobre se mantêm ou revogam o acto questionado. Este mecanismo garante um controlo democrático da administração do condomínio.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cobrança de taxa considerada abusiva

Um condómino discorda de uma taxa extraordinária cobrada pelo administrador para reparações. Pode apresentar recurso à assembleia, que o administrador convocará. Em assembleia, o condómino expõe o motivo da contestação e os restantes condóminos votam se a taxa é justificada ou deve ser cancelada.

Contratação de serviço sem aprovação

O administrador contrata uma empresa de limpeza com um valor muito elevado, sem consulta prévia. Um condómino considera a decisão precipitada. Pode requerer ao administrador a convocação de assembleia extraordinária para questionar a contratação e propor alternativas.

Recusa injustificada de obra na fração

O administrador recusa autorizar uma pequena reparação privada na fração de um condómino, alegando motivos que o proprietário considera infundados. Este pode recorrer para a assembleia, que decidirá se a recusa é legítima ou abusiva.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
19 palavras · ID 775A1438
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1438.º (Recurso dos actos do administrador)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1438.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1438

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.