Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo VI · Propriedade horizontalSecção IV · Administração das partes comuns do edifício

Artigo 1437.ºRepresentação do condomínio em juízo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o administrador do condomínio é o representante legal obrigatório em qualquer processo judicial envolvendo o condomínio. Significa que quando há disputas ou questões legais relacionadas com o edifício e as suas partes comuns, o administrador atua em nome de todos os condóminos, tanto para accionar (processos que o condomínio move) como para ser accionado (processos contra o condomínio). O administrador exerce estas funções com base nas competências que lhe são atribuídas por lei ou mandato da assembleia de condóminos. No entanto, há uma excepção importante: quando se trata de apresentar queixas-crime sobre questões das partes comuns (por exemplo, vandalismo ou roubo em áreas partilhadas), o administrador pode agir directamente sem necessidade de aprovação prévia da assembleia. Esta disposição simplifica procedimentos judiciais, garantindo que existe uma figura única responsável pela representação do condomínio perante os tribunais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Processo por danos nas partes comuns

Um condómino danificou a parede comum na entrada do edifício. O condomínio precisa processar esse condómino por responsabilidade civil. O administrador, em nome do condomínio, promove a acção judicial sem necessidade de votação prévia. Actua como representante da colectividade de todos os proprietários.

Queixa-crime por furto em área comum

Foram roubadas bicicletas do armazém partilhado. O administrador apresenta queixa-crime directamente à polícia e ao tribunal, sem aguardar autorização da assembleia de condóminos. Isto permite reacções rápidas a crimes que afectem as estruturas comuns do edifício.

Ação judicial contra terceiros por danos no telhado

Uma empresa de construção danificou o telhado do edifício durante trabalhos na zona. O condomínio precisa indemnização. O administrador, mandatado pela assembleia para gerir as partes comuns, representa o condomínio em juízo contra essa empresa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O condomínio é sempre representado em juízo pelo seu administrador, devendo demandar e ser demandado em nome daquele. 2 - O administrador age em juízo no exercício das funções que lhe competem, como representante da universalidade dos condóminos ou quando expressamente mandatado pela assembleia de condóminos. 3 - A apresentação pelo administrador de queixas-crime relacionadas com as partes comuns não carece de autorização da assembleia de condóminos.
69 palavras · ID 775A1437
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1437.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1437

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