Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo VI · Propriedade horizontalSecção III · Direitos e encargos dos condóminos

Artigo 1423.ºDireitos de preferência e de divisão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas limitações importantes para os condóminos de um edifício em propriedade horizontal. Em primeiro lugar, quando um proprietário de uma fracção (apartamento, loja, escritório) decide vender a sua propriedade, os outros condóminos não têm o direito de preferência — isto é, não podem exigir que lhes seja oferecida a compra antes de terceiros. A venda pode ocorrer livremente para qualquer pessoa. Em segundo lugar, os condóminos não podem pedir ao tribunal que as partes comuns do edifício (escadas, halls, telhado, terras) sejam divididas entre eles. Estas áreas comuns devem permanecer partilhadas e geridas colectivamente. Estas restrições diferenciam a propriedade horizontal de outras formas de propriedade e refletem o princípio de que a convivência em edifícios multifamiliares requer estabilidade e gestão conjunta das áreas partilhadas, mesmo que isso limite certos direitos individuais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um apartamento a um terceiro

Um proprietário de um apartamento no terceiro andar decide vender a sua fracção. Os vizinhos não podem invocar direito de preferência para comprar primeiro. O proprietário pode vender directamente a um comprador externo, sem oferecer aos condóminos a oportunidade de adquirir o imóvel. Os vizinhos têm apenas o direito de não ser prejudicados na sua propriedade durante o processo.

Tentativa de divisão das zonas comuns

Um condómino pretende que o logradouro comum do fundo do edifício seja dividido e que lhe seja atribuída uma parcela exclusiva. Não pode conseguir isto por via judicial, pois o artigo proíbe o pedido de divisão de partes comuns. O espaço deve manter-se como área comum, com utilização regulada pela lei e pelo regulamento do condomínio.

Herança e transferência de fracção

Uma fracção passa por sucessão para um herdeiro desconhecido dos vizinhos. Os restantes condóminos não têm direito de preferência para adquirir a herança. O novo proprietário pode ser completamente estranho ao edifício. A lei não permite excepções baseadas em escolha ou preferência de quem reside no condomínio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os condóminos não gozam do direito de preferência na alienação de fracções nem do direito de pedir a divisão das partes comuns.
22 palavras · ID 775A1423
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1423.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1423

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