Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo VI · Propriedade horizontalSecção II · Constituição

Artigo 1417.ºPrincípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A propriedade horizontal pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião, decisão administrativa ou decisão judicial, proferida em acção de divisão de coisa comum ou em processo de inventário. 2. A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial pode ter lugar a requerimento de qualquer consorte, desde que no caso se verifiquem os requisitos exigidos pelo artigo 1415.º
59 palavras · ID 775A1417

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1417.º (Princípio geral)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.