Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo V · CompropriedadeSecção II · Direitos e encargos do comproprietário

Artigo 1407.ºAdministração da coisa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como os comproprietários de um bem (quando várias pessoas são proprietárias da mesma coisa) podem administrá-lo e tomar decisões sobre ele. A regra principal é que a maioria das pessoas que possuem o bem pode tomar decisões, mas essa maioria tem de representar pelo menos metade do valor total das quotas de propriedade. Por exemplo, se três pessoas possuem um imóvel em partes iguais, dois deles em conjunto representam dois terços e podem decidir. Se não conseguir formar-se uma maioria legal válida, qualquer comproprietário pode pedir ao tribunal que decida o que é mais justo. O artigo também protege os outros proprietários: se um deles agir contra a vontade da maioria legal, essa ação pode ser anulada e ele fica responsável pelos danos que causar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reparação de imóvel em compropriedade

Uma casa pertence a quatro irmãos em partes iguais. Três deles querem fazer reparações urgentes no telhado. Como três pessoas representam 75% do valor total, formam maioria legal e podem autorizar a obra. O quarto irmão não pode impedir a decisão, mesmo discordando.

Venda de bem com bloqueio de maioria

Um terreno é propriedade de dois sócios: um com 60% e outro com 40%. O minoritário, sozinho, não pode vender o terreno porque não representa metade do valor. Se o fizer sem acordo, a venda pode ser anulada e ele responde pelos prejuízos.

Impasse entre comproprietários

Dois proprietários têm cada um exatamente 50% de um apartamento. Discordam sobre renovação do condomínio. Como nenhum tem maioria, qualquer um pode pedir ao tribunal que decida de forma justa o que é melhor para o bem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É aplicável aos comproprietários, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 985.º; para que haja, porém, a maioria dos consortes exigida por lei, é necessário que eles representem, pelo menos, metade do valor total das quotas. 2. Quando não seja possível formar a maioria legal, a qualquer dos consortes é lícito recorrer ao tribunal, que decidirá segundo juízos de equidade. 3. Os actos realizados pelo comproprietário contra a oposição da maioria legal dos consortes são anuláveis e tornam o autor responsável pelo prejuízo a que der causa.
89 palavras · ID 775A1407

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1407.º (Administração da coisa)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.