Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção III · Condomínio das águas

Artigo 1400.ºCostumes na divisão de águas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As águas fruídas em comum que, por costume seguido há mais de vinte anos, estiverem divididas ou subordinadas a um regime estável e normal de distribuição continuam a ser aproveitadas por essa forma, sem nova divisão. 2. A obrigatoriedade do costume impõe-se também ao co-utentes que não sejam donos da água, sem prejuízo dos direitos do proprietário, que pode a todo o tempo desviá-la ou reivindicá-la, se estiver a ser aproveitada por quem não tem nem adquiriu direito a ela.
81 palavras · ID 775A1400
Assistente jurídico TOGA

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