Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção III · Condomínio das águas

Artigo 1400.ºCostumes na divisão de águas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege sistemas tradicionais de distribuição de água entre vários utilizadores. Quando um grupo de pessoas partilha uma água (por exemplo, de um rio ou nascente) e, há mais de vinte anos consecutivos, essa água foi dividida ou distribuída de forma estável e regular, esse regime tradicional mantém-se obrigatório. Todos os utilizadores — mesmo quem não é proprietário da água — devem respeitar esse costume estabelecido. Contudo, o proprietário da água conserva direitos superiores: pode, a qualquer momento, desviar a água para outro local ou reclamá-la se estiver a ser usada por alguém sem direito legítimo. A lei reconhece assim o valor das práticas comunitárias antigas, mas subordina-as sempre ao direito de propriedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Distribuição tradicional em comunidade rural

Vários agricultores compartilham água de um poço há 30 anos, alternando dias de uso. Essa rotina estável torna-se obrigatória pelo costume. Um novo vizinho não pode quebrar esse sistema. Porém, o dono do poço pode, legalmente, encerrar o acesso se precisar da água para si próprio.

Utilizador sem título legal

Uma família usa água de um canal durante décadas conforme o costume local, mas nunca teve contrato formal. O costume protege esse uso continuado. Mas se o proprietário do canal provar que essa família não tem direito real à água, pode revogar o acesso a qualquer momento.

Novo regime substituindo costume antigo

Um sistema de rega funciona há 15 anos com regras informais. Como não atingiu 20 anos, não goza de proteção costume. Os utilizadores podem tentar mudar o regime, ou o proprietário impor novas condições sem violação legal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As águas fruídas em comum que, por costume seguido há mais de vinte anos, estiverem divididas ou subordinadas a um regime estável e normal de distribuição continuam a ser aproveitadas por essa forma, sem nova divisão. 2. A obrigatoriedade do costume impõe-se também ao co-utentes que não sejam donos da água, sem prejuízo dos direitos do proprietário, que pode a todo o tempo desviá-la ou reivindicá-la, se estiver a ser aproveitada por quem não tem nem adquiriu direito a ela.
81 palavras · ID 775A1400
Assistente jurídico TOGA

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