Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção II · Aproveitamento das águas

Artigo 1393.ºÁguas pluviais e de lagos e lagoas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras sobre aproveitamento e propriedade de águas, definidas nos artigos anteriores do Código Civil, aplicam-se também às águas pluviais (chuva) e às águas de lagos e lagoas. O artigo funciona como uma remissão ou extensão das normas gerais, permitindo que os mesmos princípios de utilização, direitos e obrigações sejam adaptados a estas categorias específicas de águas. Isto significa que propriedades privadas podem recolher e usar águas pluviais, e que lakes e lagoas estão sujeitos aos mesmos regimes de propriedade e aproveitamento previstos para outras águas. A adaptação referida permite ajustar as regras ao contexto particular de cada tipo de água, considerando as suas características distintas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recolha de água da chuva em propriedade privada

Um proprietário de casa recolhe água da chuva através de caleiras para regar o jardim ou para fins não potáveis. O artigo 1393.º permite que as regras gerais sobre aproveitamento de águas se apliquem a esta situação, viabilizando que o proprietário use as águas pluviais conforme a lei autoriza, sem necessidade de licença especial para usos domésticos básicos.

Aproveitamento de um lago privado em propriedade rural

Um proprietário rural possui um lago na sua propriedade. Pretende usar a água para rega agrícola. O artigo 1393.º aplica as mesmas normas de propriedade e aproveitamento já previstas para águas públicas ou privadas, permitindo que o proprietário rentabilize o lago dentro dos limites legais estabelecidos.

Direitos sobre uma lagoa com utilidade pública

Uma autarquia precisa de determinar direitos sobre uma lagoa no seu território para fins de conservação ambiental. O artigo 1393.º assegura que as regras de propriedade e aproveitamento se aplicam uniformemente, permitindo que a administração aplique as mesmas normas de proteção e gestão previstas para outras categorias de água.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O disposto nos artigos antecedentes é aplicável, com as necessárias adaptações, às águas pluviais referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 1386.º e às águas dos lagos e lagoas compreendidas na alínea c) do mesmo número.
38 palavras · ID 775A1393

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Como citar este artigo

Artigo 1393.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1393

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