Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo IV · Propriedade das águasSecção II · Aproveitamento das águas

Artigo 1389.ºFontes e nascentes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo reconhece ao proprietário de um terreno o direito de utilizar livremente qualquer fonte ou nascente de água que nele exista. Porém, este direito não é absoluto: está limitado por leis específicas (como as que protegem recursos hídricos ou ambientes sensíveis) e pelos direitos que terceiros possam ter legitimamente adquirido sobre essa água. Por exemplo, se um vizinho já tinha autorização anterior para usar a água da nascente, esse direito dele mantém-se mesmo que mude o proprietário do terreno. O artigo equilibra o direito de propriedade com a proteção do bem comum e os direitos de outras pessoas. Na prática, o dono não pode simplesmente desviar toda a água ou prejudicar quem dela já dependia legalmente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Proprietário quer usar água da nascente no seu terreno

Um agriculteur compra uma quinta onde existe uma nascente. Pode usar essa água para regar as suas culturas. No entanto, se houver uma lei ambiental que proteja aquela zona como área de recarga de aquíferos, terá de respeitar restrições. Também não pode usar a água de forma a prejudicar vizinhos que legalmente já a usavam.

Conflito: nascente partilhada entre dois prédios

Uma nascente surge num terreno mas a água corre naturalmente para o terreno vizinho. O novo dono do primeiro terreno não pode desviar completamente o curso sem considerar o direito do vizinho que historicamente usava essa água. Precisará de acordo ou cumprimento de legislação específica sobre recursos hídricos.

Servidão de água adquirida antes

Um proprietário herda um terreno com nascente, mas descobre que um prédio vizinho tem direito de usar parte dessa água por escrito (servidão anterior). Não pode negar esse uso, pois terceiros adquiriram direitos legítimos sobre a água antes da sua aquisição da propriedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O dono do prédio onde haja alguma fonte ou nascente de água pode servir-se dela e dispor do seu uso livremente, salvas as restrições previstas na lei e os direitos que terceiro haja adquirido ao uso da água por título justo.
41 palavras · ID 775A1389
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1389.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1389

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