Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um mecanismo de requisição de águas particulares em situações de emergência. Quando há incêndios ou calamidades públicas, as autoridades administrativas (como a Proteção Civil ou bombeiros) podem ordenar o uso imediato de qualquer água que seja necessária para conter ou evitar danos, sem necessidade de autorização prévia do proprietário nem de pagar indemnização antes da utilização. O propósito é claro: permitir acção rápida e eficaz em emergências, onde pedir permissão ou negociar compensação poderia retardar o combate aos danos. Contudo, o artigo protege também o proprietário da água. Se a utilização causar danos significativos à sua propriedade (danificação de tubagens, contaminação, consumo excessivo), ele tem o direito a ser indemnizado posteriormente. Essa indemnização é paga por quem beneficiou da água — normalmente o município, entidade pública ou proprietário que se beneficiou da situação de emergência. Em resumo: a lei equilibra a necessidade de resposta rápida em crises com a proteção da propriedade privada.
Um incêndio florestal ameaça uma localidade. Os bombeiros, sem pedir autorização, utilizam água da piscina de um proprietário vizinho para combater o fogo. Se a drenagem danificar a estrutura da piscina, o dono tem direito a indemnização paga pela câmara municipal ou entidade responsável.
Depois de fortes chuvas, uma estrada fica inundada e a Proteção Civil requisita a água armazenada no poço de uma quinta para drenar a área. Se o poço ficar vazio ou danificado, o agricultor pode reclamar indemnização à entidade que beneficiou da requisição.
Numa zona urbana com fuga de gás, as autoridades ordenam o acesso a hidrantes e canalização privada de um edifício para criar cortinas de água de segurança. Se a pressão danificar as instalações internas, os proprietários têm direito a compensação.
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Artigo 1388.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1388
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