Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção V · Plantação de árvores e arbustos

Artigo 1369.ºÁrvores ou arbustos que sirvam de marco divisório

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege árvores ou arbustos que marcam o limite entre propriedades vizinhas. Quando uma árvore ou arbusto serve como marco divisório — ou seja, como elemento que identifica e delimita a fronteira entre dois terrenos —, nenhum dos proprietários pode cortá-la ou arrancá-la de forma unilateral. A lei exige acordo mútuo entre os vizinhos. O objetivo é evitar que uma das partes altere unilateralmente os limites da propriedade ou destrua um elemento que ambos reconhecem como marca divisória. Isto aplica-se independentemente de quem é o proprietário jurídico da árvore. Se um proprietário pretende remover ou cortar a árvore, tem obrigatoriamente de obter consentimento escrito do vizinho. Sem esse acordo, está proibido proceder à remoção.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fileira de arbustos entre dois terrenos

João e Maria têm propriedades contíguas separadas por uma fileira de arbustos que há décadas marca o limite. João pretende cortar os arbustos para ampliar a sua vista. Não pode fazê-lo sem autorização escrita de Maria, mesmo que os arbustos estejam tecnicamente no seu terreno. Precisa de acordo prévio.

Árvore antiga na divisa

Uma carvalho centenária cresce na linha divisória entre duas propriedades rústicas. O proprietário de um lado quer removê-la porque ocupa espaço útil. A lei proíbe a remoção sem consentimento do vizinho, pois a árvore funciona como marco divisório reconhecido historicamente.

Desacordo sobre remoção

Um casal pretende cortar uma sebe que demarca o limite com a propriedade vizinha. O vizinho recusa, argumentando que a sebe é importante para privacidade. Sem acordo entre ambas as partes, o casal não pode legalmente proceder ao corte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Servindo a árvore ou o arbusto de marco divisório, não pode ser cortado ou arrancado senão de comum acordo.
19 palavras · ID 775A1369
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1369.º (Árvores ou arbustos que sirvam de marco divisório)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1369.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1369

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.