Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o escoamento de água da chuva entre prédios vizinhos, protegendo a propriedade e a convivência pacífica. Na construção de um edifício, o proprietário deve garantir que a água que escorre do telhado ou cobertura não cai sobre o prédio vizinho. Se isso for inevitável, deve deixar um espaço mínimo de 50 centímetros entre a sua construção e o limite do terreno. Quando já existe uma servidão de estilicídio—um direito estabelecido entre vizinhos para permitir o escoamento de água—o proprietário do terreno que recebe essa água não pode impedir o fluxo. Pelo contrário, tem a obrigação de executar as obras necessárias para que a água escorra sobre o seu prédio sem prejudicar o vizinho. Trata-se de uma regulação que equilibra direitos de propriedade com deveres de vizinhança.
Um proprietário constrói uma nova casa junto à divisa com o vizinho, mas o telhado não respeita o intervalo de 50 centímetros exigido. A água da chuva goteja continuamente no terreno vizinho, causando danos. O vizinho pode reclamar, exigindo que a construção seja reformulada ou que se coloque uma caleira para desviar a água.
Dois proprietários têm um acordo antigo (servidão) que permite à água do telhado de uma casa escoar sobre o terreno vizinho. O vizinho não pode bloquear este escoamento construindo um muro ou levantando a cota do terreno. Deve manter as condições que permitam a passagem natural da água sem danos.
Um proprietário repara o telhado de forma inadequada, e as águas começam a verter para o prédio vizinho de forma anormal. O vizinho pode exigir que se execute a reparação corretamente, colocando caleiras ou ajustando a inclinação para que a água escorra dentro do seu próprio terreno.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1365.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1365
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.