Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção IV · Construções e edificações

Artigo 1365.ºEstilicídio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o escoamento de água da chuva entre prédios vizinhos, protegendo a propriedade e a convivência pacífica. Na construção de um edifício, o proprietário deve garantir que a água que escorre do telhado ou cobertura não cai sobre o prédio vizinho. Se isso for inevitável, deve deixar um espaço mínimo de 50 centímetros entre a sua construção e o limite do terreno. Quando já existe uma servidão de estilicídio—um direito estabelecido entre vizinhos para permitir o escoamento de água—o proprietário do terreno que recebe essa água não pode impedir o fluxo. Pelo contrário, tem a obrigação de executar as obras necessárias para que a água escorra sobre o seu prédio sem prejudicar o vizinho. Trata-se de uma regulação que equilibra direitos de propriedade com deveres de vizinhança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Construção sem respeitar a distância mínima

Um proprietário constrói uma nova casa junto à divisa com o vizinho, mas o telhado não respeita o intervalo de 50 centímetros exigido. A água da chuva goteja continuamente no terreno vizinho, causando danos. O vizinho pode reclamar, exigindo que a construção seja reformulada ou que se coloque uma caleira para desviar a água.

Servidão de estilicídio já estabelecida

Dois proprietários têm um acordo antigo (servidão) que permite à água do telhado de uma casa escoar sobre o terreno vizinho. O vizinho não pode bloquear este escoamento construindo um muro ou levantando a cota do terreno. Deve manter as condições que permitam a passagem natural da água sem danos.

Reparação de cobertura com gotejo prejudicial

Um proprietário repara o telhado de forma inadequada, e as águas começam a verter para o prédio vizinho de forma anormal. O vizinho pode exigir que se execute a reparação corretamente, colocando caleiras ou ajustando a inclinação para que a água escorra dentro do seu próprio terreno.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O proprietário deve edificar de modo que a beira do telhado ou outra cobertura não goteje sobre o prédio vizinho, deixando um intervalo mínimo de cinco decímetros entre o prédio e a beira, se de outro modo não puder evitá-lo. 2. Constituída por qualquer título a servidão de estilicídio, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção que impeça o escoamento das águas, devendo realizar as obras necessárias para que o escoamento se faça sobre o seu prédio, sem prejuízo para o prédio dominante.
88 palavras · ID 775A1365
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1365.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1365

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