Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção V · Plantação de árvores e arbustos

Artigo 1366.ºTermos em que pode ser feita

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como e onde pode plantar árvores e arbustos junto aos limites do seu terreno. A regra principal é simples: pode plantar até à linha divisória com o prédio vizinho. Porém, o vizinho tem direito a remover raízes, troncos ou ramos que invadam o seu terreno, mas apenas se o proprietário da árvore não o fizer num prazo de três dias após aviso (judicial ou por carta). O segundo parágrafo deixa claro que este direito tem limites. Existem restrições legais especiais para certas espécies de árvores consideradas nocivas — como eucaliptos e acácias — especialmente perto de terras cultivadas, regadios, nascentes de água ou casas. Além disso, qualquer restrição imposta por interesse público (como proteção ambiental ou segurança) prevaleça sobre este direito geral de plantação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ramos que avançam sobre o vizinho

João planta uma árvore junto ao muro divisório. Passados anos, os ramos crescem e estendem-se sobre o terreno do vizinho, Pedro, bloqueando a luz e danificando o telhado. Pedro pode cortar esses ramos, desde que primeiro avise João (por carta ou via tribunal) para o fazer. Se João não responder em três dias, Pedro pode proceder à remoção por sua conta.

Raízes que invadem o terreno vizinho

Maria planta uma árvore perto do limite do terreno. As raízes infiltram-se no terreno do vizinho e danificam os alicerces da sua casa. O vizinho pode arrancar essas raízes do seu lado, mas deve dar a Maria três dias para resolver o problema após aviso formal.

Restrição especial: eucaliptos próximo de terras de regadio

Um proprietário quer plantar eucaliptos junto ao limite do seu terreno, perto de um campo de regadio do vizinho. Esta lei especial proíbe a plantação porque eucaliptos são prejudiciais a terras irrigadas (consomem muita água). O plantador não pode avançar, mesmo respeitando a linha divisória, por motivos de interesse público.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias. 2. O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público.
111 palavras · ID 775A1366
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1366.º (Termos em que pode ser feita)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1366.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1366

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.