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Artigo 1359.ºSebes vivas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre sebes vivas (plantações de arbustos ou árvores que servem como delimitação) nas divisas entre propriedades. A lei impõe uma condição prévia: antes de plantar uma sebe viva na fronteira entre dois prédios, é obrigatório colocar marcos divisórios (sinais que marcam o limite exacto da propriedade). Isto evita confusões futuras sobre onde termina uma propriedade e começa a outra. Quanto à propriedade da sebe em caso de dúvida, a lei estabelece uma presunção: a sebe pertence a quem mais a necessita. Se ambos os proprietários tiverem igual necessidade, presume-se que a sebe é comum (pertence aos dois). No entanto, se houver um uso anterior da terra que mostre claramente de quem é a sebe, esse uso prevalece sobre a presunção. Este artigo protege proprietários vizinhos contra plantações não autorizadas e clarifica quem tem direitos sobre as delimitações naturais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Plantação de sebe sem marcos divisórios

Um proprietário pretende plantar uma sebe viva na divisa do seu terreno. Não pode fazê-lo directamente — primeiro tem de colocar marcos divisórios (paus, pedras ou placas) que delimitem exactamente onde termina a sua propriedade. Só depois pode plantar a sebe. Isto garante que o vizinho vê claramente onde está a divisão e evita conflitos.

Dúvida sobre quem é dono da sebe

Dois proprietários vizinhos têm uma sebe viva antiga na estrema. Ninguém sabe quem a plantou. A lei presume que pertence a quem mais a precisa (por exemplo, para privacidade ou proteção). Se ambos precisam igualmente, presume-se que é comum. Se há registos históricos mostrando que um deles sempre a cuidou, esse direito prevalece.

Sebe viva como delimitação reconhecida

Uma sebe viva existe há décadas entre duas propriedades e sempre foi mantida conjuntamente pelos vizinhos. Apesar de não haver documentos escritos, o uso contínuo comum determina que a sebe é propriedade conjunta. A lei reconhece este costume como prova válida sobre a propriedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Não podem ser plantadas sebes vivas nas estremas dos prédios sem previamente se colocarem marcos divisórios. 2. As sebes vivas consideram-se, em caso de dúvida, pertencentes ao proprietário que mais precisa delas; se ambos estiverem no mesmo caso, presumem-se comuns, salvo se existir uso da terra pelo qual se determine de outro modo a sua propriedade.
57 palavras · ID 775A1359
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1359.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1359

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