Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção III · Direito de tapagem

Artigo 1358.ºPresunção de comunhão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As valas, regueiras e valados, entre prédios de diversos donos, a que faltem às condições impostas no artigo antecedente presumem-se comuns, não havendo sinal em contrário. 2. É sinal de que a vala ou regueira sem mota externa não é comum o achar-se a terra da escavação ou limpeza lançada só de um lado durante mais de um ano; neste caso, presume-se que a vala é do proprietário de cujo lado a terra estiver.
75 palavras · ID 775A1358
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1358.º (Presunção de comunhão)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.