Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre a propriedade de tesouros — coisas móveis valiosas que estão escondidas ou enterradas e cujo dono é desconhecido. Quando alguém descobre um tesouro nestas condições, torna-se proprietário de metade do achado. A outra metade pertence ao proprietário do terreno ou da coisa onde o tesouro estava. O descobridor tem a obrigação de anunciar o achado ou avisar as autoridades, a menos que seja claro que o tesouro foi escondido há mais de vinte anos. Se o descobridor não cumprir esta obrigação, ocultar o achado ou fingir que não sabe quem é o proprietário do local, perde todos os seus direitos sobre o tesouro a favor do Estado. Esta regra equilibra os direitos de quem encontra com os direitos do proprietário do local e protege o interesse público.
Um homem encontra um cofre cheio de moedas antigas enterrado no pátio da sua casa alugada. Como o dono original é desconhecido, ele torna-se proprietário de metade das moedas. A outra metade pertence ao proprietário do imóvel. O homem deve avisar as autoridades do achado para cumprir a lei.
Durante reparações numa casa, os operários descobrem jóias antigas escondidas numa cavidade da parede. Ninguém consegue identificar o dono original. Os operários e o proprietário da casa dividem o valor igualmente. Se os operários tentarem guardar as jóias em segredo, perdem qualquer direito e o Estado fica com tudo.
Uma pessoa encontra documentos antigos junto a moedas que permitem identificar a família original do proprietário. Neste caso, o artigo 1324.º não se aplica porque o dono pode ser determinado. O achado deve ser devolvido aos legítimos herdeiros conforme outras regras do Código Civil.
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Artigo 1324.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1324
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