Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção III · AcessãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 1325.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A acessão é um conceito jurídico que descreve a situação em que duas coisas distintas se unem e incorporam uma na outra, resultando numa única coisa. Quando isto acontece, a questão principal é: quem fica a ser o proprietário do bem resultante? Este artigo estabelece o princípio fundamental: o proprietário da coisa original (aquela que já lhe pertencia) adquire o direito de propriedade sobre a coisa que se lhe uniu. Em termos práticos, significa que quando alguma coisa se junta permanentemente a uma que já é sua, você passa a ser proprietário do todo. A acessão pode ocorrer de várias formas: por incorporação física (uma coisa fica parte de outra), por adesão (coisas que aderem uma à outra) ou por fusão. Este princípio protege o proprietário original, reconhecendo que a união de coisas cria um direito de propriedade sobre o bem resultante, desde que a incorporação seja permanente e as coisas se tornem inseparáveis ou constituam um todo único.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tinta aplicada numa casa

Um pintor pinta sua casa com tinta sua. A tinta incorpora-se na parede. Você, proprietário da casa, torna-se proprietário do bem resultante (casa pintada). A tinta, ao incorporar-se, deixa de ser bem distinto e passa a fazer parte do todo.

Semente plantada em terreno seu

Você possui um terreno e planta sementes suas nele. As sementes germinam e desenvolvem raízes no solo, incorporando-se no terreno. O resultado é uma coisa única (terreno com plantação), da qual é proprietário por acessão.

Construção levantada sobre alicerce existente

Tem um alicerce de casa no seu terreno. Alguém constrói paredes e estrutura sobre esse alicerce. Os materiais incorporam-se no terreno. Como proprietário do terreno (coisa original), você adquire propriedade do bem resultante (casa completa).

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Dá-se a acessão, quando com a coisa que é propriedade de alguém se une e incorpora outra coisa que lhe não pertencia.
22 palavras · ID 775A1325
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1325.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1325

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