Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre os direitos de autor e a propriedade industrial no sistema jurídico português. Determina que estas duas categorias de direitos intelectuais são reguladas por legislação especial própria, não directamente pelo Código Civil. No entanto, o artigo cria uma ponte importante: as regras gerais do Código Civil podem ser aplicadas a estes direitos de forma subsidiária, ou seja, quando não existir regulação específica e quando essas regras gerais forem compatíveis com a natureza especial destes direitos. Esta abordagem reconhece que os direitos intelectuais têm características distintas dos direitos de propriedade tradicionais, exigindo regulação própria, mas sem deixar lacunas jurídicas. O artigo afecta autores, inventores, empresas criativas e titulares de marcas ou patentes, garantindo que a sua protecção se faz através de leis especializadas.
Um escritor cede os seus direitos de autor sobre um livro a uma editora. Embora a lei de direitos de autor regulamente esta cessão, o Código Civil aplica-se subsidiariamente para questões não cobertas, como a interpretação de termos contratuais ambíguos ou regras sobre vícios do consentimento na celebração do contrato.
Uma empresa registou uma marca. A lei especial de propriedade industrial (propriedade intelectual) governa a protecção e defesa da marca. Se surgirem questões sobre capacidade jurídica do proprietário ou direitos sucessórios, aplicam-se subsidiariamente disposições relevantes do Código Civil compatíveis com esta natureza especial.
Um artista recusa aplicar regras gerais de posse do Código Civil aos seus direitos morais de autor, pois estes têm natureza intangível diferente. O artigo garante que as regras gerais apenas se aplicam quando não contradigam a legislação especial de direitos de autor, evitando distorções.
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Artigo 1303.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1303
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.