Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção I · Disposições gerais

Artigo 1302.ºObjecto do direito de propriedade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As coisas corpóreas, móveis ou imóveis, podem ser objeto do direito de propriedade regulado neste código. 2 - Podem ainda ser objeto do direito de propriedade os animais, nos termos regulados neste código e em legislação especial.
39 palavras · ID 775A1302
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